
Transcrição:
“Foi por deliberação, proferida pela respectiva Comissão Política Distrital (C.P.D), que o CDS-PP de Setúbal, reunida no Seixal, deliberou recentemente “desenvolver esforços no sentido de nomear um delegado concelhio do Partido até ser reposta a legalidade e normalidade democrática no CDS-PP do Barreiro”.
Segundo avançado em comunicado, esta decisão tem por base a “demissão, entretanto, ocorrida dos órgãos legítima e democraticamente eleitos” do CDS Barreiro. Na opinião da CPD de Setúbal, esta acção terá sido consequência de “actos graves praticados por um conjunto de militantes do CDS-PP Barreiro”, que aquela “não só repudia” como admite vir a “actuar em conformidade com a gravidade e os efeitos dos mesmos”.
A CPD do CDS Setúbal acrescenta também ter tomado conhecimento que o Conselho Nacional de Jurisdição do CDS, reunido para analisar a queixa apresentada pelo Sr. Francisco Cruz [ex-candidato ao CDS Barreiro nas eleições de 27 de Fevereiro último] e relativa ao acto eleitoral para a Comissão Política Concelhia do Barreiro, “considerou a mesma ‘totalmente improcedente’”. Segundo o documento enviado à imprensa refere, essa consideração tem por base a queixa “não só por ter sido interposta fora do prazo legal como pelos motivos expostos serem manifestamente ‘improcedentes’”. “A C.P.D, no respeito pela decisão deste órgão do Partido, considera como justas, válidas e legítimas as eleições realizadas no passado dia 27 de Fevereiro”, afirma a Comissão de Setúbal.
Em comunicado, a CPD do CDS expõe ainda a sua opinião em relação a “reiteradas notícias na comunicação social assinadas por um conjunto de militantes sobre a criação de uma ‘tendência nacionalista’ no Barreiro”. “Qualquer escrito, email, afirmação ou artigo de qualquer membro desta alegada ‘tendência’ com o uso ou menção ao símbolo do CDS-PP, não só não vincula o CDS como configura um caso de uso ilegal e manifestamente abusivo dos símbolos do Partido”, refere o documento, com recurso aos artigos 41.º e 42.º dos Estatutos do partido.”
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