quinta-feira, 18 de março de 2010

Artigo de Opinião do “R.N” – Justiça

Consultando uma sentença de um tribunal, de Julho de 2008, a propósito de uma manipulação, dei com o seguinte:
«O arguido  (...) vive com uma companheira e 3 filhos menores numa habitação social, tendo como rendimentos o RSI de 637 euros mensais e o subsídio a crianças no valor de 163 euros mensais.»
Na mesma sentença existem outros exemplos do delírio despesista e promotor da verdadeira desinserção social, da iniquidade social, da segregação social e de crime. Quando quis escrever sobre o Rendimento Social de Inserção (RSI, vulgo, rendimento mínimo), esforcei-me a procurar informação sobre os valores pagos aos beneficiários, relativamente ao tamanho da família e outros critérios. Queria chegar a saber, e a publicar, quanto recebe actualmente, em dinheiro, de RSI: um adulto só; um progenitor com um filho; um casal sem filhos; um casal com dois filhos; um casal com três filhos, etc. Mas não consegui - se houver alguém que me indique onde encontrar a tabela, actualizada, completarei este poste. A informação que achei é pouca. Julgo ainda que, para conhecer os resultados efectivos do programa, seria conveniente elaborar, além de estudos sobre o número de beneficiários, segmentos, rendimentos por agregado, também um estudo longitudinal para conhecer a evolução dos indivíduos e das famílias abrangidas (estudo que tem de contemplar várias comunidades, de vário tipo).

”Este exemplo que colhi é de uma família que vivia do Rendimento Social de Inserção (em 2008): um casal com três filhos, que também beneficiava de uma habitação social, recebia do Estado 800 euros por mês (incluindo já o valor do abono de família), sem a contrapartida de qualquer género de trabalho social, ou outro. Trabalho que promoveria muito melhor a sua integração social. Nesse mesmo ano de 2008, se o pai e a mãe trabalhassem e auferissem o salário mínimo (426 €), receberiam em conjunto 852 euros, além do abono de família para as crianças. Isto é, se trabalhassem receberiam mais 190 euros (852 - 637 €), um valor a que se terá de deduzir a diferença entre o 1.º e o 2.º escalão de abono de família (se bem entendi a regra, se estes pais trabalhassem, passavam ao segundo escalão de abono de família, auferindo um abono de família inferior àquele de não trabalharem), cujo montante não descobri. Qual é o incentivo que o Estado socialista dá a quem trabalha (e que nem beneficia de habitação social)?...”

O Rendimento Social de (des)Inserção tem de ser reformado. À parte os doentes, crianças e jovens, não deve haver prestação social sem trabalho social.

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