domingo, 7 de março de 2010

Articulação e composição - Assembleia Municipal do Barreiro

Assembleia Municipal do Barreiro

A Assembleia Municipal do Barreiro é o órgão deliberativo do Município, ao qual compete acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara.
A Assembleia Municipal do Barreiro é constituída por 27 Deputados Municipais eleitos directamente. Têm, ainda, assento por inerência na Assembleia Municipal os 8 residentes das Juntas de Freguesia do Concelho.


A constituição, composição, atribuições, competências e o funcionamento da Assembleia Municipal estão fixados e definidos por lei e pelo Regimento, aprovado para cada mandato. A mesa da Assembleia é composta por um presidente, um primeiro-secretário e um segundo-secretário e é eleita, por escrutínio secreto, pela Assembleia Municipal, de entre os seus membros.
As reuniões ordinárias da Assembleia Municipal realizam-se cinco vezes por ano (Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro) e são públicas.

Intervenção do Público

No início de cada reunião da Assembleia Municipal há um período para intervenção do público, nunca superior a 60 minutos, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados, nos termos definidos no Artº 35º do Regimento.


O Presidente da Mesa, de acordo com o número de munícipes inscritos para usar da palavra, organiza a distribuição dos tempos de intervenção que, em qualquer caso, não poderá ultrapassar 5 minutos para cada um dos oradores inscritos, tendo ainda presente o tempo a utilizar para eventuais respostas.
A Mesa poderá impedir o uso da palavra ao munícipe que queira tratar de assuntos estranhos às competências da Assembleia. A Mesa poderá promover o tratamento mais aprofundado do assunto exposto, com a audição posterior do munícipe, sempre que se considere a importância do mesmo.
Tratando-se de assuntos relativos a acções da Câmara, o Presidente da Mesa pode solicitar, por escrito, informações ao executivo municipal, das quais dará conhecimento ao interessado e à Assembleia Municipal.

As actas das sessões ou reuniões, terminada a menção aos assuntos incluídos na ordem do dia, fazem referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas.

Direito de Petição à Assembleia Municipal

Todos os munícipes, organizações de moradores ou outras pessoas colectivas legalmente constituídas, têm direito a apresentar à Assembleia Municipal petições, representações, reclamações ou queixas em defesa dos seus direitos ou no interesse geral das populações do Concelho, nos termos definidos no Artº 66º do Regimento.

As petições, representações, reclamações ou queixas devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Assembleia Municipal que, eventualmente, os remeterá à comissão competente para apreciação. Os subscritores desses documentos deverão estar devidamente identificados com a indicação do nome, morada e número de cartão de eleitor, sob pena de serem liminarmente indeferidos. Se a comissão competente da Assembleia Municipal o achar conveniente ou necessário os subscritores poderão ser por ela ouvidos.

A comissão examina a petição, representação, reclamação ou queixa, no prazo de 30 dias e elabora um relatório que deverá conter a indicação das providências julgadas necessárias, devendo o mesmo ser presente à Assembleia Municipal para apreciação.
Aos munícipes assiste o direito de acesso aos documentos administrativos nos termos da lei vigente.

A Assembleia Municipal do Barreiro fica situada na Travessa do Município

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