Em noticia dada pelo “rostos.pt”, sobre a qual transcrevo na integra, disponível no seguinte “Link: http://www.rostos.pt/inicio2.asp?cronica=23667&mostra=2”,
Vai nomear Delegado concelhio do CDS-PP do Barreiro - A «auto denominada “tendência nacionalista”» não tem legitimidade.
Em comunicado da Comissão Política Distrital do CDS-PP de Setúbal, refere-se que o Conselho Nacional de Jurisdição do CDS, considerou “totalmente improcedente”, a queixa apresentada por Francisco Cruz, relativa ao acto eleitoral para a Comissão Política Concelhia do Barreiro”.
Por outro lado é salientado que – “considera como justas, válidas e legítimas as eleições realizadas no passado dia 27 de Fevereiro.”
Divulgamos o comunicado integral da Comissão Política Distrital do CDS-PP de Setúbal:
Comissão Política Distrital do CDS-PP de Setúbal
Comissão Política Distrital do CDS-PP de Setúbal
A Comissão Política Distrital (C.P.D) do CDS-PP de Setúbal, reunida no Seixal, deliberou o seguinte:
Tendo em conta os acontecimentos ocorridos nos últimos meses no CDS-PP do Barreiro, as reiteradas notícias na comunicação social assinadas por um conjunto de militantes sobre a criação de uma “tendência nacionalista” no Barreiro e a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Jurisdição do CDS-PP relativa às eleições para a Comissão Política Concelhia do Barreiro, a C.P.D vem esclarecer e comunicar o seguinte:
Tendo em conta os acontecimentos ocorridos nos últimos meses no CDS-PP do Barreiro, as reiteradas notícias na comunicação social assinadas por um conjunto de militantes sobre a criação de uma “tendência nacionalista” no Barreiro e a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Jurisdição do CDS-PP relativa às eleições para a Comissão Política Concelhia do Barreiro, a C.P.D vem esclarecer e comunicar o seguinte:
1 – A criação de correntes de opinião dentro do CDS-PP, nos termos do artigo 41.º e 42.º dos Estatutos tem que obedecer a determinados requisitos que, neste caso, não foram cumpridos. Nomeadamente, deve ser subscrita por, pelo menos, 300 militantes e apresentada e aprovada pela Comissão Política Nacional do CDS-PP. Tal não aconteceu neste caso e com esta auto denominada “tendência nacionalista”.
2 – Os movimentos ou clubes criados, nos termos dos Estatutos (artigo 42.º) devem “respeitar os documentos fundadores e orientadores do CDS-PP, os Estatutos e os Regulamentos, os procedimentos democráticos, bem como a unidade do Partido”. Tal não acontece neste caso.
3 – Pelo que, qualquer escrito, email, afirmação ou artigo de qualquer membro desta alegada “tendência” com o uso ou menção ao símbolo do CDS-PP, não só não vincula o CDS como configura um caso de uso ilegal e manifestamente abusivo dos símbolos do Partido.
4 – Mais se informa que a C.P.D do CDS-Setúbal tomou conhecimento que o Conselho Nacional de Jurisdição do CDS, reunido para analisar a queixa apresentada pelo Sr. Francisco Cruz e relativa ao acto eleitoral para a Comissão Política Concelhia do Barreiro, considerou a mesma “totalmente improcedente”, não só por ter sido interposta fora do prazo legal como pelos motivos expostos serem manifestamente “improcedentes”. Pelo que, a C.P.D, no respeito pela decisão deste órgão do Partido, considera como justas, válidas e legítimas as eleições realizadas no passado dia 27 de Fevereiro.
5 - Face á demissão, entretanto ocorrida, dos órgãos legítima e democraticamente eleitos por força de actos graves praticados por um conjunto de militantes do CDS-PP Barreiro, a C.P.D do CDS-PP de Setúbal não só repudia estes actos como irá actuar em conformidade com a gravidade e os efeitos dos mesmos.
6 – Pelo exposto, deliberou desenvolver esforços no sentido de nomear um delegado concelhio do Partido até ser reposta a legalidade e normalidade democrática no CDS-PP do Barreiro.
A Comissão Política Distrital do CDS-PP de Setúbal
A Comissão Política Distrital do CDS-PP de Setúbal

Sem comentários:
Enviar um comentário